Hoje dei uma volta a diversos sites institucionais e num deles encontrei esta pérola informativa que vos deixo para apreciação. Fiquei muito confuso com tudo isto, mas a explicação é SIMPLEX: o corta e cola falhou, mas pelos vistos também ninguém leu.
Portal do CidadãoÉ permitido fumar em:
-Hospitais psiquiátricos e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos, em áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores;
-Estabelecimentos prisionais em áreas exclusivamente destinadas a reclusos fumadores;
-Em áreas expressamente previstas para o efeito:
-Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
-Nos locais de trabalho;
-Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
-Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
-Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
-Nos recintos das feiras e exposições;
-Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
-Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;
-Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
-Nos estabelecimentos de ensino que integrem o sistema de ensino superior;
-Nos centros de formação profissional que não sejam frequentados por menores de 18 anos.
-Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores;
-Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2, podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo, e não abranjam as áreas destinadas ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência;
-Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40% do total respectivo.
Desde que:
-Estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis;
-Sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
-Seja garantida a ventilação directa para o exterior, através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
É ainda admitido fumar:
-Nas áreas ao ar livre;
-Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis é admitido fumar nas áreas ao ar livre, com excepção das zonas onde se realize o abastecimento de veículos;
-Nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.
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SOUTH WIND by *LeonidafremovALLEY OF MEMORIES by *Leonidafremov
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