Uma das medidas para combater a corrupção que não logrou consenso para avançar no recente pacote legislativo, foi o combate ao enriquecimento ilícito. O motivo de recusa desta medida foi a inversão do ónus da prova, diz-se que não previsto pela actual Constituição. Por muito menos e por razões menores, já se mexeu diversas vezes no texto da Constituição mas agora não parece haver vontade. Esta medida não é revolucionária, nem tão pouco contrária às regras de mercado, onde introduz regras de concorrência leal, não sendo por acaso que é utilizada há décadas nos Estado Unidos com muito poucas alterações e com resultados no combate à evasão fiscal.
Em Portugal temos preconceitos quanto à inversão do ónus da prova neste caso, o enriquecimento ilícito, mas temos outras originalidades no caso da inversão do ónus da prova, como seja por exemplo no caso dos funcionários públicos enviados para o quadro de excedentes. Aqui, sem regras definidas com clareza e prévias ao processo, os funcionários são mandados para os excedentários, e a contestação a esta medida por parte dos mesmos, com a documentação necessária e as provas julgadas necessárias cabem e correm às suas custas. A Administração Pública toma medidas meramente administrativas, sem fundamento em regras definidas e passíveis de injustiças, e o ónus de provar que os critérios não são fundamentados ou contêm incorrecções, cabe a quem foi alvo desta medida. Junte-se outra originalidade desta inconstitucionalidade, os funcionários pagam as fotocópias pedidas aos serviços, sendo grátis apenas a consulta dos seus processos individuais, para poderem organizar a sua defesa, neste caso uma reclamação.É exemplar como se podem ter dois pesos e duas medidas para avaliar a inversão do ónus da prova, um para o enriquecimento ilícito e outro para manter o posto de trabalho.
Em Portugal temos preconceitos quanto à inversão do ónus da prova neste caso, o enriquecimento ilícito, mas temos outras originalidades no caso da inversão do ónus da prova, como seja por exemplo no caso dos funcionários públicos enviados para o quadro de excedentes. Aqui, sem regras definidas com clareza e prévias ao processo, os funcionários são mandados para os excedentários, e a contestação a esta medida por parte dos mesmos, com a documentação necessária e as provas julgadas necessárias cabem e correm às suas custas. A Administração Pública toma medidas meramente administrativas, sem fundamento em regras definidas e passíveis de injustiças, e o ónus de provar que os critérios não são fundamentados ou contêm incorrecções, cabe a quem foi alvo desta medida. Junte-se outra originalidade desta inconstitucionalidade, os funcionários pagam as fotocópias pedidas aos serviços, sendo grátis apenas a consulta dos seus processos individuais, para poderem organizar a sua defesa, neste caso uma reclamação.É exemplar como se podem ter dois pesos e duas medidas para avaliar a inversão do ónus da prova, um para o enriquecimento ilícito e outro para manter o posto de trabalho.
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5 comentários:
Ó mwu, então não vês que isso só se aplica a quem não tem cacau? Se ficares rico, não interessa como passas a ser "engenheiro", "doutor" ou "comendador", e não adianta tentarem enrascar-te porque com o cacau contestas, impugnas, recorres, fazes o diabo a sete e nunca te agarram! Se fores pobre, coitado de ti, ficas lixado com um "F" muito grande e vais parar com os costados à pildra.
É simples, não sei porque é que estás a complicar a cena.
Lol
Já quase não me lembrava da ideia asnática da Sheryl Crow do quadradinho de papel higiénico. Bem aproveitada.
Bjos
Só por curiosidade, não comentando o texto mas sim uma imagem: Sabias que a Barbie foi inspirada e desenhada quase á semelhança de uma prostituta de um cartoon alemão? Nunca sabemos o verdadeiro passado das mulheres ;)
São coisas destas que me levam a perguntar se já houve governo mais à direita do que este, desde há 33 anos!
Um abraço.
Pois. Quando se mexe com o enriquecimente ilicito a coisa fica séria, aliás torna-se até na coisa mais séria que pode existir, principalmente quando quem poderia criar as leis tem "dificuldade" em expôr as suas contas...
Saudações!
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