Por vezes chego a pensar que algumas notícias não passam de pura fantasia, ou então que sou eu que tenho alguma dificuldade em entender a realidade neste país.
As taxas de aluguer dos contadores foram proibidas a partir de 26 Maio, mas segundo foi noticiado, o fim das taxas não baixa o valor das facturas. Isto parece irracional, pois abatendo um custo fixo a uma factura, o natural seria que ela baixasse. Antes que me esqueça, estamos em Portugal, pelo que o que parece ser verdade pode afinal ser apenas uma ilusão.
Segundo defende o presidente do Instituto Regulador da Água e Resíduos (IRAR), como o contador é um custo para o operador, independentemente da quantidade consumida, esse valor terá que ser recuperado nas tarifas, pelo que a proibição das tarifas de contador não tem por consequência lógica uma redução do preço a pagar.
Este “regulador”, o IRAR, afinal não consegue é explicar como é que ao abolir um custo a factura não diminui automaticamente, a menos que aumente o custo do produto consumido (a água neste caso), ou que se introduza uma nova parcela a que não aludiu.
Talvez seja devido à sigla IRAR, ou à minha incapacidade interpretativa, mas tive um ataque de IRA em relação ao IRAR, porque fiquei com a nítida sensação que o regulador, regula em favor da parte dominante (único fornecedor de abastecimento do bem), contra o consumidor (obrigado ter o dito abastecimento), claramente contra o espírito da Lei e da proibição referida.
Eu avisei-vos no segundo parágrafo, estamos em Portugal!
As taxas de aluguer dos contadores foram proibidas a partir de 26 Maio, mas segundo foi noticiado, o fim das taxas não baixa o valor das facturas. Isto parece irracional, pois abatendo um custo fixo a uma factura, o natural seria que ela baixasse. Antes que me esqueça, estamos em Portugal, pelo que o que parece ser verdade pode afinal ser apenas uma ilusão.
Segundo defende o presidente do Instituto Regulador da Água e Resíduos (IRAR), como o contador é um custo para o operador, independentemente da quantidade consumida, esse valor terá que ser recuperado nas tarifas, pelo que a proibição das tarifas de contador não tem por consequência lógica uma redução do preço a pagar.
Este “regulador”, o IRAR, afinal não consegue é explicar como é que ao abolir um custo a factura não diminui automaticamente, a menos que aumente o custo do produto consumido (a água neste caso), ou que se introduza uma nova parcela a que não aludiu.
Talvez seja devido à sigla IRAR, ou à minha incapacidade interpretativa, mas tive um ataque de IRA em relação ao IRAR, porque fiquei com a nítida sensação que o regulador, regula em favor da parte dominante (único fornecedor de abastecimento do bem), contra o consumidor (obrigado ter o dito abastecimento), claramente contra o espírito da Lei e da proibição referida.
Eu avisei-vos no segundo parágrafo, estamos em Portugal!

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