terça-feira, junho 04, 2013

DIREITOS ABSOLUTOS



A Constituição Portuguesa e o edifício legal que está de acordo com o que ela enuncia conferem aos cidadãos, obrigações e direitos que devem ser respeitados.

A frase acima vem a propósito do que o governo vem agora alegar dizendo que não coloca em causa o direito fundamental à segurança no emprego, colocando um porém, que esse não é um “direito absoluto” pois deve ter em conta o “interesse público”.

A primeira interrogação é sobre se um direito consagrado pode ser parcial ou absoluto, o que obriga a uma grande ginástica no fundamento das restrições, já que não estão previstas. O recurso à fórmula do interesse público é muito fraco, pois só existe uma excepção possível que é o da “emergência nacional”, que necessita de fundamentação muito forte.

O recurso ao “interesse nacional” e à “emergência nacional” já foram, ambos, utilizados para “excepcionalmente” e como “medidas irrepetíveis” utilizados para penalizar funcionários públicos e reformados, pelo que a banalização destas excepções configura já um atentado aos direitos destes dois grupos e uma afronta aos direitos instituídos.
 
O governo não está constitucionalmente amparado, coisa nenhuma. A acreditar na continuidade do projecto de “reforma do Estado” baseado no ataque aos direitos dos funcionários e aposentados, o governo vai demasiadamente longe no desrespeito da lei, forçando a resistência por todos os meios por parte dos atingidos pela sua teimosia.  


3 comentários:

O Puma disse...

Nunca os palhaços

foram tão ofendidos

por este desgoverno sem lei

Anónimo disse...

VERGONHA DE GOVERNO


http://expresso.sapo.pt/sondagem-governo-deixou-o-pais-pior=f812030?sid=ex.sections/25630

Pata Negra disse...

Parole, parole, palavras e parolos, e assim se vão enganando os tolos!
A ofensiva avança em força e nós nem sequer trincheiras abrimos!
Não sei onde isto vai parar mas que é tempo de limpar armas, lá isso é!
Um abraço miliciano