Quando está mais do que claro para todos, especialista e leigos, que os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos pensionistas são inconstitucionais, eis que aparecem uns chicos espertos a tentar criar umas entorses para satisfazer o governo.
Não é de admirar que apareça agora um jornal (Diário Económico) a colocar um título dizendo “Função Pública sem subsídios mesmo que corte seja inconstitucional”. Curiosamente citam um constitucionalista para fundamentar semelhante barbaridade.
A citação do artigo 282º nº4 de onde destacam “a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem”, e a possibilidade de o Tribunal Constitucional vir a não dar efeitos retroactivos à decisão de inconstitucionalidade com a fundamentação do interesse público por ficar impedido de cumprir os compromissos assumidos, são argumentos muito pobres e mirabolantes.
Desde a 1ª hora o governo foi avisado da inconstitucionalidade desta medida que só pode ser classificada de confisco, por isso teve muito tempo para encontrar alternativas. Não o fez apesar de ter sido avisado da falta de equidade da medida e estar a violar um compromisso estabelecido com os funcionários públicos e com os pensionistas, tornando esta medida selectiva e discriminatória, o que é constitucionalmente iníquo.
Se existir Justiça neste país, os cortes serão considerados inconstitucionais, mas se pelo contrário essa não for a decisão do TC, então pode dizer-se que a Constituição está morta e enterrada e o TC não tem razão de existir.
Não é de admirar que apareça agora um jornal (Diário Económico) a colocar um título dizendo “Função Pública sem subsídios mesmo que corte seja inconstitucional”. Curiosamente citam um constitucionalista para fundamentar semelhante barbaridade.
A citação do artigo 282º nº4 de onde destacam “a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem”, e a possibilidade de o Tribunal Constitucional vir a não dar efeitos retroactivos à decisão de inconstitucionalidade com a fundamentação do interesse público por ficar impedido de cumprir os compromissos assumidos, são argumentos muito pobres e mirabolantes.
Desde a 1ª hora o governo foi avisado da inconstitucionalidade desta medida que só pode ser classificada de confisco, por isso teve muito tempo para encontrar alternativas. Não o fez apesar de ter sido avisado da falta de equidade da medida e estar a violar um compromisso estabelecido com os funcionários públicos e com os pensionistas, tornando esta medida selectiva e discriminatória, o que é constitucionalmente iníquo.
Se existir Justiça neste país, os cortes serão considerados inconstitucionais, mas se pelo contrário essa não for a decisão do TC, então pode dizer-se que a Constituição está morta e enterrada e o TC não tem razão de existir.
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5 comentários:
Há uma justiça que se paga e dá impunidade e outra para pobres que dá cana até por fumar um cigarro em local proibido. Como queres tu que os espertos respeitem a lei? Como é que eles se governavam, então?
Bjos da Sílvia
Eles só abrem a pestana com uns cascudos nas ventas...
Lol
AnarKa
A Constituição, a Lei, nem sequer a subsistência do Povo tem qualquer peso para este Governo.
Haja quem os pare.
Um abraço.
A constituição é como a Senhora de Fátima - pode-se implorar pela sua intervenção mas o que acontece não depende dela! Os funcionários públicos não são de interesse público! Tal como as velas de Fátima, servem apenas para queimar!
Volta constituição de 33! Ao menos podes ser cumprida!
UM abraço sem esperteza mas com consciência
vão levar a deles avante...é nojento.
abraço
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