A obrigação de os bancos comunicarem ao fisco os juros das contas dos cidadãos é uma violação grosseira do sigilo bancário porque só pretende monitorizar efectivamente uma parte dos cidadãos e não a totalidade.
Eu compreendo que o Governo venha dizer que esta norma dispensava a audição da Comissão de Protecção de Dados, porque se calhar tinha que dizer claramente que não é por causa dos impostos que o fazia, já que a cobrança do imposto sobre os juros é da responsabilidade dos bancos, mas apenas para apanhar alguns beneficiários de apoios sociais que possam ter juros de uma qualquer conta a prazo resultante de rendimentos de melhores tempos. Temos nestas condições desempregados e até idosos, cuja vida por algum motivo se complicou nos últimos tempos.
Ao dizer-se que esta medida deriva “da legitimidade do Estado para verificar se os apoios sociais são ou não devidos”, clarifica-se exemplarmente que na mira do fisco está apenas uma pequena parte dos cidadãos, transformando esta informação num instrumento de tratamento discriminatório.
Se me permitem, porque é que se a medida é legítima não é usada para investigar o enriquecimento ilícito, ou sem suporte em rendimentos declarados? Assim talvez eu e muitos outros que criticamos esta derrogação do sigilo bancário, aplaudisse-mos a ideia das Finanças.
4 comentários:
Os direitos só estão assegurados para quem pode contratar os melhores advogados. Igualdade à portuguesa.
Bjos da Sílvia
A guerra contra as pessoas mais desfavorecidas e vulneráveis esta declarada. Até através dessa ilustração que aí colocou de um tipo que deve ser , ele sim, cego...ou, pior, estar em total acordo com os espoliadores.
Um bom domingo.
Os bandidos podem estar descansados a menos que sejam pobres. Música baril.
Lol
AnarKa
Como sempre certeiro e assertivo, meu amigo.
Eu suspeito que um dias destes até de coisas bem mais pessoais haverá quem nos exija relatórios públicos.
Este País está um colosso!
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