Existe um Estatuto dos Deputados,
e existem suspeitas que ele poderá ter sido violado por alguns senhores
deputados.
Pelo que se sabe e é público,
estamos perante a actividade de advocacia em alguns casos, e o deputado Luís
Montenegro já veio afirmar que está “100% seguro” de que não está em
incompatibilidade.
No caso de Montenegro terá sido
porque detém mais do que 10% duma sociedade de advogados, que fez alguns
contratos de aquisição de serviços jurídicos com entidades públicas.
Claro que para também sabemos que
no passado o parlamento tem sido o de que as sociedades de advogados não são
consideradas como actividades comerciais ou industriais pelo que ficam fora
deste impedimento. Curioso entendimento, porque a venda de serviços é uma
actividade comercial, como se percebe pelos impostos que incidem sobre essa
actividade.
Começam agora muitos portugueses
a entender porque é que os advogados que são deputados, não deviam manter a sua
actividade durante o mandato, e nunca devia ser permitida a intervenção das
sociedades onde têm interesses, em negócios ou assuntos envolvendo o Estado.
O julgamento dos cidadãos é muito importante, mais do que o da Comissão de Ética, que afinal se pronuncia em causa própria.
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