O derrube de sobreiros iniciado hoje em Setúbal, no Vale da Rosa, é um dos exemplos mais recentes do modo como se alteram as regras existentes para satisfazer alguns interesses privados, bastando para tal declarar a utilidade pública de determinado projecto.
Uma coisa que era proibida em determinado local, como seja o abate de determinadas espécies e a construção de determinados tipos de empreendimentos, pode vir a ter luz verde por decisão governamental, bastando para isso declarar “a imprescindível utilidade pública”. É curioso que este tipo de imprescindibilidade pública só assiste a grandes empreendimentos, e curiosamente em terrenos com baixo valor comercial exactamente pelas restrições impostas pela legislação em vigor até à tal “imprescindível utilidade pública”.
Os interesses colectivos parecem estar sempre sujeitos aos interesses económicos, os inconvenientes ecológicos e ambientais deixam de ter importância, a partir do momento em que sem regras precisas e verificáveis, um executivo procede a uma classificação que faz tábua rasa da legislação até então aplicável a determinada porção do território.
Estará tudo certamente previsto na lei, mas aqui o Zé ficará sempre com a pulga atrás da orelha em casos desta natureza, porque não me restam dúvidas de que os beneficiados não serão , nunca, outros Zés como eu.



