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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

UTILIDADE PÚBLICA VERSUS INTERESSES PRIVADOS

O derrube de sobreiros iniciado hoje em Setúbal, no Vale da Rosa, é um dos exemplos mais recentes do modo como se alteram as regras existentes para satisfazer alguns interesses privados, bastando para tal declarar a utilidade pública de determinado projecto.


Uma coisa que era proibida em determinado local, como seja o abate de determinadas espécies e a construção de determinados tipos de empreendimentos, pode vir a ter luz verde por decisão governamental, bastando para isso declarar “a imprescindível utilidade pública”. É curioso que este tipo de imprescindibilidade pública só assiste a grandes empreendimentos, e curiosamente em terrenos com baixo valor comercial exactamente pelas restrições impostas pela legislação em vigor até à tal “imprescindível utilidade pública”.


Os interesses colectivos parecem estar sempre sujeitos aos interesses económicos, os inconvenientes ecológicos e ambientais deixam de ter importância, a partir do momento em que sem regras precisas e verificáveis, um executivo procede a uma classificação que faz tábua rasa da legislação até então aplicável a determinada porção do território.


Estará tudo certamente previsto na lei, mas aqui o Zé ficará sempre com a pulga atrás da orelha em casos desta natureza, porque não me restam dúvidas de que os beneficiados não serão , nunca, outros Zés como eu.



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FOTOGRAFIA
Glass Apple - Version 2 by lucky-m3

3d exterior by deltaoni

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CARTOON
Steve Sack

Patrick Chappatte