Sou do tempo em que os piropos
eram, regra geral, um acto de galanteria e não de grosseria como em alguns
casos acontece. Nunca fui muito dado a piropos, mas recordo-me ainda de ter
proferido um a uma garota espanhola, e de ela me ter agradecido com um sorriso
na cara, já lá vão umas décadas, claro.
Excluindo a má educação ou as
grosserias dela resultante, não consigo conceber que o verdadeiro piropo possa
ser considerado crime, ponto final.
Conheço muitas formas de assédio,
e creio que são mais de ordem moral do que sexual, ainda que admita que possam
também ter esse cariz. É muito comum no emprego, existir assédio moral,
continuado e reiterado, praticado por pessoas mal formadas, que abusam da sua
posição para diminuir, rebaixar, humilhar ou prejudicar outros, simplesmente
porque deles não gostam, porque temem ser por eles ultrapassados, ou que
implicitamente servem para depois se sugerir que “noutras condições”, tal
tratamento podia mudar…
Se o simples piropo pode conduzir
a uma pena de prisão de três anos, então que pena deve ser aplicada a quem diz
pejorativamente, e são muitos, “vocês, funcionários públicos”, ou “seu
fogareiro”, ou ainda “vê-se logo que é uma gaja ao volante”?
Escultura by Palaciano
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