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segunda-feira, dezembro 28, 2015

O ASSÉDIO



Sou do tempo em que os piropos eram, regra geral, um acto de galanteria e não de grosseria como em alguns casos acontece. Nunca fui muito dado a piropos, mas recordo-me ainda de ter proferido um a uma garota espanhola, e de ela me ter agradecido com um sorriso na cara, já lá vão umas décadas, claro.

Excluindo a má educação ou as grosserias dela resultante, não consigo conceber que o verdadeiro piropo possa ser considerado crime, ponto final.

Conheço muitas formas de assédio, e creio que são mais de ordem moral do que sexual, ainda que admita que possam também ter esse cariz. É muito comum no emprego, existir assédio moral, continuado e reiterado, praticado por pessoas mal formadas, que abusam da sua posição para diminuir, rebaixar, humilhar ou prejudicar outros, simplesmente porque deles não gostam, porque temem ser por eles ultrapassados, ou que implicitamente servem para depois se sugerir que “noutras condições”, tal tratamento podia mudar…

Se o simples piropo pode conduzir a uma pena de prisão de três anos, então que pena deve ser aplicada a quem diz pejorativamente, e são muitos, “vocês, funcionários públicos”, ou “seu fogareiro”, ou ainda “vê-se logo que é uma gaja ao volante”?


Escultura by Palaciano 

Escultura1 by Palaciano