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quarta-feira, dezembro 05, 2012

À MARGEM DA CONSTITUIÇÃO



Parece estar na moda dizer-se que a Constituição dá uma certa margem para se alterar os direitos fundamentais em Portugal.

Há alguns dias ouviu-se o 1º ministro dizer que a Constituição dava uma certa margem para que houvesse uma distribuição dos encargos com a despesa da educação, entre o Estado e os pais dos estudantes, ainda que pouco depois tenha vindo o ministro da Educação dizer que não o ensino obrigatório iria continuar a ser “gratuito”.

Agora temos a CIP a defender a “necessidade” de alterar a Lei da Greve, dizendo que a Constituição dá margem para uma alteração legislativa.

É sintomático que estes senhores só encontrem margens na Constituição para lixar o Zé, mas nunca encontrem margem para legislar sobre quem desgoverna o país, quem lesa o Estado em funções governativas e quem é favorecido por actos legislativos com prejuízo para a coisa pública.

O que era necessário era acabar com a festança apadrinhada por quem está em altos cargos públicos, que apenas favorece uns quantos onerando a maioria. Para isso nem era necessário alterar a Constituição, mas sim mexer no sistema legislativo.