segunda-feira, agosto 01, 2005

DIREITOS ADQUIRIDOS


Num espaço público do ramo da restauração ouvi uma conversa entre uns senhores que discutiam os direitos adquiridos por uma sociedade no que respeitava ao licenciamento para construção dum empreendimento situado em zona protegida. Um deles, bem conhecido e com formação jurídica, afirmava taxativo que o direito a construir tinha sido obtido antes da aprovação da lei que passou a proibir este tipo de licenciamento na dita zona pelo que não podia invalidar a acção anterior que autorizava a construção. Curiosamente, passados dois dias o mesmo assunto veio a público na televisão, obviamente com outros protagonistas.
A minha curiosidade foi despertada por ter ouvido, numa outra altura, o mesmo jurista comentar que estava de acordo com o fim das “regalias dos funcionários públicos” pois estes não podiam ser considerados direitos adquiridos.
Desconheço os meandros jurídicos, mas lembro-me de ter celebrado um contrato com o Estado há mais de 25 anos e as regras para a aposentação vigentes, e a que eu me sujeitei pela celebração do contrato, eram as que agora foram alteradas. Ora bem, o direito a construir um empreendimento, mesmo numa área agora protegida, é um direito adquirido, já o direito à minha aposentação ao fim de 36 anos de trabalho e de descontos é “um privilégio” e não um direito adquirido.Fiquei elucidado sobre este conceito de justiça que obviamente não é o meu.

1 comentário:

Anónimo disse...

Aprendi muito